A juíza da 1ª Vara Cível de Corumbá, May Melke Amaral Penteado Siravegna expediu o alvará permitindo a participação de menores de 18 anos no carnaval de Corumbá. A decisão da juíza veio depois que a Secretaria Executiva de Turismo apresentou um documento com alvará do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar autorizando os menores a permanecerem nos locais onde a festa carnavalesca é realizada. A mesma juíza proibiu os menores de participarem do evento, já que a organização da festa não tinha conseguido o alvará do corpo de bombeiros provando que a estrutura montada na Praça Generoso Ponce, onde acontece o desfile, é segura.