Da Redação
A liberdade de expressão não é absoluta, por isso, não pode ser usada como justificativa para extinguir a responsabilidade civil em caso de ofensa. O entendimento foi aplicado pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 21ª Vara Cível de São Paulo, para condenar a editora Planeta a pagar R$ 50 mil de indenização ao ex-ministro das Relações Exteriores, Celso Lafer, pela publicação da biografia de Paulo Coelho, O Mago. A obra foi escrita pelo escritor Fernando Morais, que também vai responder pela ofensa contra o então ministro. Ainda cabe recurso da decisão.
Celso Lafer recorreu à Justiça por se sentir ofendido com as declarações de Paulo Coelho ao biógrafo. Fernando Moraes escreveu que, segundo o que Paulo apurou e tornou público em ?denúncia? à revista IstoÉ, Lafer ?cabalava (pedia) votos? para que Helio Jaguaribe fosse eleito para a Academia Brasileira de Letras ?em troca de viagens, convites e medalhas?.
Na ação, o ex-ministro pediu, além de indenização por danos morais, que fossem retirados de circulação os exemplares ainda não vendidos. Celso Lafer também queria que a editora distribuísse erratas nas próximas tiragens e que publicasse nos jornais de circulação nacional e sites o teor da sentença condenatória. Apenas o pedido de indenização foi aceito.
Com informações do Consultor Jurídico