A Instrução Normativa n.º 37 altera a legislação anterior e prevê essa margem de financiamento para beneficiários que não contrataram cartão de crédito. O texto segue as orientações da Resolução n.º 1.305, do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), publicada no Diário Oficial da União de ontem (1º).
Para os que possuem cartão de crédito ainda valerá a norma antiga, nesse caso, até 10% dos valores recebidos na aposentadoria podem ser destinados ao pagamento do cartão de crédito (mesmo que não seja usado integralmente) e 20% podem ser usados para o pagamento de empréstimos. Os juros máximos do empréstimo permanecem em 2,5% ao mês, e, para o cartão de crédito, em 3,5%.