Da Redação
A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou decisão que condenou o estado a indenizar por danos morais em R$ 70.550 um diretor de escola estadual de Rondonópolis. Diante de uma denúncia falsa, ele foi preso e passou por constrangimento ilegal no local de trabalho. Para a Justiça, o estado tem o dever e obrigação de indenizar o cidadão quando seus agentes, no exercício do trabalho, lhe causam danos. Cabe recurso.
De acordo com os autos, uma aluna começou a agredir outro aluno em sala de aula. Foi elaborado um bilhete convidando a mãe da adolescente a comparecer à escola. Porém, a aluna teria informado a sua mãe que as agressões sofridas teriam sido praticadas pelo diretor. As duas se deslocaram até a delegacia onde registraram ocorrência com as referidas acusações. O delegado, então, foi preso.
O estado sustentou que seria descabida a sua responsabilidade, porque os policiais militares teriam agido no estrito cumprimento de dever legal no momento da prisão. Alegou que não existiria nexo causal entre a atividade policial e o dano reclamado porque o diretor não teria sofrido qualquer tipo de violência e abuso.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.