Foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira um decreto que trata da cobrança de valores a título de ressarcimento de custos operacionais para coleta de sangue e hemocomponentes no caso de ?fornecimento a não-usuários do SUS?.
O decreto considera que a cobrança já é prevista desde 2006 por portaria do Ministério da Saúde, mas precisava ser disciplinada em Mato Grosso do Sul.
A cobrança engloba os custos operacionais da coleta, processamento e à realização de exames de triagem relativos à obtenção de hemocomponentes fornecidos por meio do Serviço de Hemoterapia Público Estadual para aplicação em pacientes da rede privada, inclusive da saúde suplementar.
O prazo para que a medida entre em vigor é de 60 dias em Campo Grande e 120 nos demais municípios.