Foi aprovada a lei que normatiza o funcionamento de academias de lutas, ginásticas, musculação, dança e natação, clubes esportivos e ou recreativos em Mato Grosso do Sul. A lei, decretada pela Assembléia Legislativa, ainda obriga esses estabelecimentos a desenvolverem as atividades por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física
Além de expressar que é proibido a de venda de substâncias consideradas doping, a lei determina também que os estabelecimentos coloquem placa advertindo que ?A utilização de anabolizantes e de doping prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões no fígado e nos rins, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer.? Quem descumprir a Lei fica sujeito a penalidades e multa.