Os aposentados com 65 anos ou mais têm direito a um valor adicional de isenção, mensal e na declaração anual do IR. Segundo a legislação, são isentos os rendimentos de aposentadorias e pensões, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social ou por entidade privada, até R$ 1.372,81 mensais, a partir do mês, inclusive, em que o contribuinte fez 65 anos.
Assim, quem já tinha completado 65 anos em 31 de dezembro de 2007 tem direito ao benefício pelos 12 meses de 2008. Quem fez 65 anos em janeiro de 2008 também tem direito ao benefício integral; a partir de fevereiro o benefício é proporcional.
Com informações da Folha On line