Cidades

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Lula sanciona lei que tipifica sequestro relâmpago

Lula sanciona lei que tipifica sequestro relâmpago

Redação

17/04/2009 - 23h00
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        A lei que tipifica o sequestro relâmpago como crime no código penal foi aprovada hoje (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, quem praticar esse tipo de crime estará sujeito à prisão de seis a 12 anos. Se o crime resultar em lesão corporal grave, a pena sobe e pode variar de 16 a 24 anos; se resultar em morte, de 24 a 30 anos. A lei, proposta pelo ex-senador Rodolpho Tourinho, entrará em vigor imediatamente.


        Com informações da Agência Estado

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