A lei que tipifica o sequestro relâmpago como crime no código penal foi aprovada hoje (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, quem praticar esse tipo de crime estará sujeito à prisão de seis a 12 anos. Se o crime resultar em lesão corporal grave, a pena sobe e pode variar de 16 a 24 anos; se resultar em morte, de 24 a 30 anos. A lei, proposta pelo ex-senador Rodolpho Tourinho, entrará em vigor imediatamente.
Com informações da Agência Estado