A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou hoje, no Diário Oficial da União (D.O.U.), instrução normativa com as regras para a devolução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cobrado indevidamente sobre a venda de férias, no período entre 2004 e 2007. Para isso, o contribuinte terá de apresentar declaração retificadora, referente a cada ano. Em cada uma dessas declarações, terá de incluir no item "valor isento" o total pago e retirá-lo do item "valor tributável". Em relação a 2008, a Receita já autorizou o desconto do tributo na própria declaração do IRPF do ano passado, entregue este ano.
Com informações do Estadão