O governo de Santa Catarina foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma mulher que recebeu um resultado de exame de HIV positivo, sendo que ela não era portadora do vírus. O caso aconteceu em 2001 e cabe recurso.
O exame da mulher foi realizado no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), e o resultado foi encaminhado para a maternidade. A mulher afirmou que em nenhum momento foi pedido para que repetisse o exame e logo foi lhe dada a prescrição do coquetel e injeções durante as contrações do pré-parto. Ela procurou uma médica infectologista, em consulta particular e fez outro exame, dando resultado negativo.
Com informações do G1