O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Sergipe, Fábio Cordeiro de Lima, julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal com o objetivo de obrigar o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Caixa de Assistência do Estado de Sergipe a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União.
Na inicial, o MPF informa que o Tribunal de Contas da União não reconheceu a representação formulada pelo Ministério Público Especial junto ao TCU em respeito à coisa julgada formada no RMS 797/DF, em 1951, proferido pelo extinto Tribunal Federal de Recursos.
Em sua fundamentação, o magistrado considerou que a pretensão do Ministério Público Federal não era de simplesmente rescindir a coisa julgada, sendo necessário cotejar os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão transitada em julgado com as atuais condições da Constituição de 1998.
Com informações da OAB nacional