Devem declarar pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país (conceito legislação tributária) e detentoras de ativo de qualquer natureza fora do território nacional, em montante igual ou superior a US$ 100 mil na data-base 31 de dezembro de 2008.
A multa por entrega da declaração em atraso é de R$ 50 mil ou 2% do valor da informação, o que for menor.
A entrega da declaração só pode ser feita na . O declarante pode baixar o programa, que permite preencher a declaração, transmitir, verificar a situação do protocolo de entrega e consultar, a qualquer tempo, o conteúdo de suas informações.