Da Redação
A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta semana no Diário Oficial do município a lei complementar nº 136, que regulamenta o uso das calçadas por bares e restaurantes, estabelecendo a largura mínima de 2,40 metros para colocação de mesas e cadeiras. Pela nova legislação, a medida reservada para a circulação de pedestres varia de acordo com e extensão mda calçada ? até 4 metros de largura, 1,20m deve ficar reservado para circulação; de 4 a 6 metros, o espaço passa para 2 metros; para as calçadas entre 6 e 10 metros, 4 metros não poderão ser usados pelos bares e restaurantes; e acima de 10 metros, 40% da calçada deve ser destinada aos pedestres.