Maria Matheus
A proposta de mudança de nome do Estado deve enfrentar uma série de barreiras legais. Segundo a legislação federal, plebiscitos e referendos devem ser convocados obedecendo a Constituição Estadual. No entanto, a Constituição de Mato Grosso do Sul refere-se a realização de plebiscito apenas nos casos de criação, fusão ou incorporação de municípios. Na opinião do deputado Youssif Domingos (PMDB), para convocar plebiscito sobre a mudança de nome, a Assembleia Legislativa precisa antes alterar a Constituição. Mas ainda que a população aprove a mudança, conforme o parlamentar, o resultado da consulta serviria apenas como recomendação para que o Congresso Nacional faça a alteração. A questão é polêmica. A tese do peemedebista é contestada, por exemplo, pelo constitucionalista André Borges, que é juiz integrante do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).