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Consumidor não deve pagar multa por cancelamento de viagem

Consumidor não deve pagar multa por cancelamento de viagem

Redação

26/06/2009 - 09h40
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Quem pretende cancelar ou remarcar pacotes de viagens com destino à Argentina ou ao Chile, em prevenção ao vírus A (H1N1), o da nova gripe, terá a legislação brasileira a seu favor. Alterar a data ou cancelar em definitivo a compra do roteiro é um direito do consumidor, de acordo com os órgãos de defesa Fundação Procon-SP e Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. As entidades têm como base o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança ? ou seja, garante a restituição do valor do pacote ou a troca do destino ou da data sem pagamentos de multas, tarifas ou taxas.

 

O Ministério da Saúde recomendou, nessa terça-feira (23), para que turistas brasileiros não viajem para países com transmissão da nova gripe, principalmente Argentina e Chile. A recomendação foi reforçada pelo secretário de Saúde de São Paulo, Luiz Roberto Barradas Barata. A presidente do Chile, Michelle Bachelet - que é médica - rejeitou nessa quarta-feira (24) a postura do Brasil e disse que a solução não seria fechar as portas à entrada das pessoas. Já a ministra da Saúde da Argentina, Graciela Ocaña, considerou "razoável" que o governo brasileiro tenha recomendado evitar viagens para esses países.

 

Com informações do G1

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