A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP) que impede o recolhimento da habilitação dos motoristas que estiverem dirigindo veículos de categoria diferente da que consta em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto mantém, nesses casos, a multa e a apreensão do veículo, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Hoje, o documento é recolhido e enviado à autoridade de trânsito, a quem compete aplicar a pena. O deputado argumenta que, diante da inexistência de previsão legal para a suspensão do direito de dirigir, cada qual procede conforme o seu entendimento.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes à proposta (Projeto de Lei 6070/05). O substitutivo apenas corrige referências à punição nos artigos posteriores do Código de Trânsito.
A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer favorável ao texto. Para ela, o defeito do projeto original era que ele suprimia um trecho do Código de Trânsito Brasileiro que afetaria os artigos seguintes da mesma lei. Mas essa falha foi corrigida pelo substitutivo apresentado pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) à Comissão de Viação e Transportes.
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