A juíza Cristiane Vieira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, em São Paulo, condenou a Eletropaulo a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a Renato Celso Silva da Costa. A empresa cortou indevidamente a energia elétrica da casa de Costa pelo período de nove horas. Cabe recurso.
Segundo a juíza, o fornecimento de energia elétrica configura relação de consumo. E, por isso, deve ser aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela fundamentou a sentença no artigo 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade do fornecedor por defeitos relativos à prestação de serviço.
Para ela, os danos morais alegados pelo autor da ação mostraram-se evidentes. A juíza ressaltou que Costa estava trabalhando quando teve a notícia que seu filho recém-nascido e sua mulher estavam em casa quando houve o corte. ?É evidente o dano moral suportado, pois havia um recém-nascido na residência, que necessita de cuidados especiais, a maioria deles demandando o uso de energia elétrica?.
As informações são do Portal Conjur