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Justiça Federal determina extinção de curso de Direito destinado a assentados

Justiça Federal determina extinção de curso de Direito destinado a assentados

Redação

28/06/2009 - 16h13
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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu êxito na ação proposta para extinguir curso de direito ministrado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), destinado exclusivamente aos beneficiários da reforma agrária e seus familiares. O curso foi viabilizado através de cooperação técnica firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a UFG.

 

O MPF apontou algumas irregularidades. Primeiro quanto à ilegalidade da utilização de recursos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) para custear o curso. O objetivo do Pronera é o de fortalecer a educação nos assentamentos, utilizando conhecimento específico para o campo, o que não é o caso de um curso de direito.

 

Além disso, o MPF apontou a inconstitucionalidade da criação de curso jurídico com destinação exclusiva a uma determinada parcela da população, no caso, aos beneficiários da reforma agrária. Essa prática fere o princípio da igualdade, bem como o da legalidade, isonomia e razoabilidade.

 

Na sentença, a Justiça Federal determinou a extinção do curso de graduação em direito criado através da Resolução nº 18/06, de 15 de setembro de 2006. Além disso, declarou a ilegalidade do convênio firmado entre o Incra e a UFG e, ainda, a utilização de recursos do Pronera para custeio de curso superior em direito.

 

A sentença ressalvou, no entanto, a validade das atividades acadêmicas já realizadas, para efeito de aproveitamento das disciplinas em outras instituições de ensino superior, e também assegurou a conclusão do semestre em andamento. As aulas tiveram início no segundo semestre de 2007, com 60 alunos. Da decisão cabe recurso. Processo nº 2008.35.00.013973-0, da 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás.

 

 

Com informações da OAB nacional

 

         

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