As empresas em atividade que não optaram pelo Simples Nacional ganharam mais duas semanas para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Receita Federal prorrogou para 15 de julho a data limite para envio do documento, no qual a empresa tem de informar características como ramo de atuação e receita bruta.
A entrega da DIPJ é obrigatória para as empresas em operação que não recolhem tributos por meio do Simples Nacional, regime tributário simplificado. De acordo com a Receita, esses contribuintes representam cerca de 80% do total das pessoas jurídicas. A declaração só pode ser enviada pelo site www.receita.fazenda.gov.br. Quem perder o prazo pagará multa de 2% por mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração. A multa mínima é de R$ 500, mas pode chegar até 20% do tributo devido.
Com informações da Agência Brasil