Os bilhetes para viagens internacionais, intermunicipais e interestaduais, de ônibus, passam a valer, a partir de agora, por um ano. A Lei que permite que os usuários usem os bilhetes dentro deste prazo, independente de estarem com data e horários marcados, foi aprovada pelo vice-presidente da República, José Alencar.
Caso o passageiro desista da viagem no prazo de um ano, ele ainda terá direito de ser reembolsado, e isso deve ser feito em 30 dias a partir do pedido.