Foi publicada nesta sexta-feira, (17), no Diário Oficial (DO) do Estado de São Paulo, a resolução que estabelece os valores de multas e define quais são os recintos de uso coletivo em que será proibido fumar. A partir do dia 7 de agosto, A multa para quem transgredir as regras da lei antifumo ficará entre 50 e 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), com valores variando entre R$ 792,50 e R$ 1.585, segundo a resolução.
Caso ocorra pertinência de qualquer prática irregular, a multa será aplicada em dobro. A partir da terceira autuação, o infrator ficará sujeito à sanção de interdição total do estabelecimento. A primeira interdição vai durar 48 horas e a segunda interdição e as seguintes, por 30 dias, segundo a publicação.
Não será mais permitido fumar cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, emo lugares fechados total ou parcialmente, em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, nos quais haja permanência ou circulação de pessoas.
Um aviso terá que ser fixado pelos donos ou responsáveis dos estabelecimentos alertando os frequentadores do local sobre a regra, que deve seguir o modelo publicado no Diário Oficial. O descumprimento da lei antifumo só vai render multa no próximo mês, quando vence o prazo para adaptação dos estabelecimentos.
Com informações do G1