A Lei Maria da Penha que foi criada para proteger as mulheres contra a violência doméstica, foi determinada pelo juiz Alan Peixoto, da Comarca da cidade de Crissiumal, RS, em favor de um homem. O beneficiado pela Justiça recebeu proteção sobre a ex-companheira para permanecer a uma distância mínima de 50 metros, ressalvada a possibilidade de acesso à sua residência, localizada junto ao estabelecimento comercial onde o homem trabalha.
A decisão foi motivada na avaliação do juiz, que a mulher "se utilizava da Lei de proteção para perturbar o suposto agressor". No dia 16, uma decisão semelhante havia sido concedida determinando que seu ex-companheiro não se aproximasse e nem estabelecesse contato de qualquer forma.
O pedido liminar de habeas-corpus apresentado pelo Ministério Público (MP) em favor da mulher, para reverter a concessão da medida ao ex-companheiro, foi indeferido na quarta-feira pelo desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª Câmara Criminal. O habeas-corpus segue tramitando no TJ-RS.
Com informações do UOL notícias