A lei que trata do crime de pedofilia e aumenta a pena para os crimes de estupro está no Diário Oficial da União de hoje (10). A Lei foi sancionada na última sexta-feira (7) e torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.
O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança.
Com informações da Agência Brasil