Ao ir retirar alguns documentos necessários para sua aposentadoria, o trabalhador rural José da Silva, 58 anos se surpreendeu ao descobrir que havia uma certidão de óbito em seu nome, tudo isso porque foi confundido com um feirante com mesmo nome, data de nascimento e ainda nome da mãe, falecido em 08 de agosto de 2002.
Porém, devido algumas diferenças entre as duas pessoas, já que o falecido possuía inscrição de CPF e ainda reconhecimento de paternidade em sua certidão de nascimento e o trabalhador rural não possui o nome do pai em sua certidão de nascimento e também não têm CPF e título de eleitor, a Defensoria Pública de Corumbá conseguiu a anulação da certidão de óbito do trabalhador rural.
O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, declarou a nulidade da certidão de óbito e determinou que o Ministério Público Estadual adote medidas em relação ao falecido.