A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou, por unanimidade, recurso que tentava retirar índios guarani kaiowá da Terra Indígena Sucuriy, homologada por decreto presidencial em 1998. Foi mantida decisão da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, que determinava a desobstrução da área pelos particulares e a demarcação pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a reocupação total das terras pela comunidade indígena.
Os particulares Sebastião Alves Marcondes, Juraci Corrêa Marcondes, João José Jallad e a Prefeitura de Maracaju (MS) alegavam cerceamento de defesa, falta de fundamentação da sentença do juízo de primeiro grau e ilegitimidade do Ministério Público Federal para mover ação civil pública em favor dos indígenas.