O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a sentença da Justiça de São Paulo que, em fevereiro deste ano, condendou quatro acusados pelo furto de duas obras do Masp (Museu de Arte de São Paulo). No crime, ocorrido em 20 de dezembro de 2007, foram furtados os quadros "Retrato de Suzane Bloch", de Pablo Picasso, e "O Lavrador de Café", de Cândido Portinari, ambos recuperados. Na decisão proferida, a Terceira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que a competência para processar e julgar o furto é do Juízo Federal da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Assim, com esse entendimento, o STJ anulou a condenação estadual e facultou à Justiça Federal o processo. Segundo o processo, dois inquéritos policiais foram instaurados sobre o crime, um na Polícia Federal e outro na polícia local. O inquérito local foi remetido à Justiça Estadual, que proferiu a condenação.
Com informações da Folha Online