O período de defeso nos rios de dentro do Estado começa no dia 5 de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2010. A resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e da Tecnologia (Semac) já foi publicada no Diário Oficial. Durante esta época de piracema fica proibida a pesca para que seja possível a reprodução dos peixes. Somente será possível a pesca, comercialização e industrialização de espécies provenientes de pesque-pague ou aquicultura que estejam certificados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). A pesca científica é outra modalidade que será permitida durante o período de defeso. Porém, somente com a autorização prévia do Ibama ou da Semac.