A Enersul não será obrigada a restituir em dobro o valor cobrado a mais, de acordo com a revisão tarifária de 2003. A decisão foi do Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso da empresa.
A cobrança indevida foi de R$ 151 milhões. Os consumidores estão sendo ressarcidos com redução nas contas de luz, em 36 parcelas. A Enersul também pede no recurso que o julgamento do processo ocorra na Justiça Federal e alega não ter responsabilidade nos erros da revisão, a cargo da Aneel.
Apesar da relação jurídica que é regida pelo Código do Consumidor e reconhecer o dever da Enersul de devolver valores recebidos indevidamente, o desembargador Sérgio Martins descartou a devolução de valores em dobro, afirmando que ?não há como negar que a apelante agiu sob o manto do erro escusável, pois não lhe competia aferir a legalidade dos índices divulgados pela Aneel, agência encarregada da regulação dos seus serviços.?
Em abril, a Aneel confirmou a inocência da Enersul no processo de revisão tarifária, baseada em parecer da Procuradoria Geral da União.