Um comerciante de Guaranésia (MG) está obrigado a indenizar sua ex-amante que ele acusou de extorsão. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou a indenização em R$15 mil por danos morais. Cabe recurso.
Em 2002, o comerciante, então com 65 anos, registrou boletim de ocorrência contra a mulher. Relatou que, a partir de 1998, começou a ser chantageado pela mulher, que ameaçava contar aos parentes dele que ambos haviam tido um relacionamento do qual nasceu uma filha, à época com 20 anos, caso ele não entregasse as quantias exigidas. E afirmou que não tinha certeza se a filha era dele, pois ela ?relacionava-se com outros homens e o enrolava para não realizar o teste de paternidade?.
Na ocorrência policial, ele afirmou que entregara à ex-amante cinco cheques: um de R$ 1.100 e quatro de R$ 1 mil. Os valores não seriam depositados em conta corrente, mas trocados com terceiros. Segundo ele, os cheques eram solicitados pelo primo da mulher por meio de bilhetes, que o comerciante destruía receando que a família descobrisse o antigo caso extraconjugal.
Instaurado o inquérito policial, o Delegado de Polícia indiciou a mulher e um filho dela. No entanto, de acordo com a ex-amante, essas acusações não eram verdadeiras. Ela disse que eles eram amantes, na época. E que tinham um relacionamento amoroso que já durava mais de 22 anos, período no qual ele provia o sustento dela e de seus filhos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ mineiro