Uma lei publicada na terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado de São Paulo determina a gratuidade do estacionamento em shoppings para os clientes que gastarem pelo menos 10 vezes o valor da taxa. Projeto de um deputado estadual, a lei havia sido vetada pelo governador José Serra em junho deste ano, mas a Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou o veto. Com a publicação no Diário Oficial, a lei já está automaticamente em vigor, sem a necessidade de passar novamente pelo Executivo.
Pela nova regra, os clientes precisam comprovar os gastos por meio de notas fiscais. Elas devem ser datadas, para demonstrar que foram obtidas no mesmo dia que o consumidor estacionou no shopping. A gratuidade só ocorrerá em caso de permanência máxima de seis horas no interior do estabelecimento comercial. Caso ultrapasse esse tempo, a lei prevê que seja pago o valor previsto na tabela de preços do estacionamento.
Com informações G1