TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) determina que a cobrança da taxa de 10% nas contas de bares e restaurantes referentes ao serviço prestado pelos garçons seja opcional.
Já o valor cobrado pelo couvert artístico foi mantido com base no acordo firmado na semana passada entre o MPE (Ministério Público Estadual), Procon e a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) de Mato Grosso do Sul.
O TAC foi assinado pelos representantes das entidades e até proprietários de estabelecimentos, que se comprometeram a cumprir as regras.
De acordo com o presidente da Abrasel no Estado, Paulo Ortiz, a questão que envolve a cobrança dos 10% para os garçons é discutida no Congresso, portanto, quando houver uma decisão nacional a situação poderá ser regulamentada. Enquanto o debate não chega ao fim, clientes de bares e restaurantes do Estado não precisam pagar a taxa.