Da redação
A imprensa desempenha função social quando exprime às autoridades o pensamento e a vontade popular. Além disso, constitui defesa contra todo excesso de poder e é forte no controle sobre a atividade político-administrativa. Daí a repulsa a qualquer tipo de censura à imprensa, seja prévia ou posterior à publicação de reportagem. O entendimento é da juíza Glaucia Lacera Mansutti, da 2ª Vara Cível de São Paulo, que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral ajuizado pelo advogado Celso Manoel Fachada contra a Editora Três, o portal do Google e o jornalista Hugo Studart. O advogado pedia indenização de R$ 5 milhões e a retirada de duas reportagens da internet.
Manoel Fachada acusava a revista de ter denegrido sua imagem na reportagens. Na primeira, alegou que o texto do jornalista Hugo Studart o acusava de criar offshores com o intuito de dar golpes no mercado. O advogado alegou que as empresas offshore eram legais e que a forma como o jornalista tratou a reportagem conotava tom pejorativo. Na legenda da foto lia-se ?Fachada da firma: advogado Celso Fachada é acusado de criar offshore para dar golpe no mercado?. Para ele, o texto tem afirmação lesiva à sua honra e imagem.
A reportagem se sustentou em dossiê de autoria do empresário Gilberto Scarpa, que deu origem a inquérito policial. Scarpa entregou à Justiça de Paulínia (SP) o documento que foi batizado de ?Dossiê Fachada?. O inquérito pretendia apurar delito de apropriação indébita supostamente praticada por Estefano Madjarof e Celso Manoel Fachada contra a empresa Scarpa Plásticos. Em agosto de 2005, o promotor de Justiça, Jorge Mamede Masseran pediu o arquivamento do inquérito.
Na segunda reportagem, o advogado disse também ter sofrido constrangimento com o texto publicado pela Revista IstoÉ Dinheiro sob o título ?Collor com fachada?. A nota afirma que o ex-presidente da República, e atual senador, Fernando Collor foi pessoalmente ao escritório do advogado Manoel Fachada discutir seus negócios. Para Manoel Fachada, a utilização do termo ?fachada? grafado em letra minúscula evidenciava o conceito negativo do termo, ou aquilo que é apenas aparência.
Em sua defesa, a revista IstoÉ Dinheiro, representada pela advogada Lucimara Ferro Melhado, alegou que ambas as reportagens falavam sobre assunto de interesse público. A revista afirmou ter obtido e apurado as informações junto à Receita e Polícia Federal; em documentos pertencentes ao Inquérito Policial 397/00, em trâmite na Vara de Paulínia (SP) para apurar o ?Dossiê Fachada?; e em declarações do empresário Gilberto Scarpa, produtor do dossiê. Alegou, por fim, que as reportagens foram veiculadas, exclusivamente, com animus narrandi.
Já o Google defendeu-se dizendo que a responsabilidade pelas reportagens seria do autor e do veículo que publicou as informações supostamente ofensivas. O portal esclareceu que disponibiliza na internet uma ferramenta de busca que não sofre ingerência humana e que os resultados das pesquisas, feitas pelos internautas, são gerados automaticamente. Argumentou ainda que ?os sites apontados no resultado da busca na web são criados e inseridos, na rede mundial de computadores, pelos respectivos proprietários, e não pela Google?.
Com informações do Portal Conjur