Da redação
A nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) pode retroagir para beneficiar o réu, quando a sentença condenatória foi dada na vigência da lei anterior (Lei 6.368/76). No entanto, o réu deve preencher os requisitos de primariedade, bons antecedentes e não participar de organizações criminosas. Estas ressalvas quanto à aplicação da lei mais benéfica impediu que um condenado por tráfico internacional de drogas pudesse receber o benefício da redução da pena, prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da nova lei.
Apesar de ser favorável à retroatividade da lei, a 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu reverter a redução da pena concedida por concluir que o réu faz parte de uma organização criminosa. De acordo com os autos, ele foi encontrado portando uma mala com quatro quilos de cocaína quando tentava embarcar em um avião para Israel
Segundo o relator do recurso apresentado pelo Ministério Público, desembargador Edison Brandão, o Superior Tribunal de Justiça (HC 140.211) entendeu-se recentemente que a elevada quantidade de drogas pode indicar a participação do réu em grupo criminoso. Fato que afasta a aplicação do parágrafo 4º, artigo 33, da nova Lei de Drogas.
Com informações do Portal Conjur