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STJ absolve diretores de banco acusados de evasão

STJ absolve diretores de banco acusados de evasão

Redação

29/11/2009 - 08h51
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        Da redação

         

Terminou em absolvição um dos primeiros casos investigados pelo Ministério Público Federal quanto à evasão de divisas via contas CC5. O Superior Tribunal de Justiça atestou o trânsito em julgado de um processo criminal movido há dez anos contra o banco paraguaio Amambay. Ao negar a admissão do Recurso Especial da Promotoria, a corte confirmou decisões das instâncias ordinárias, que consideraram não haver provas que justificassem a denúncia.

Denunciado pelo MPF de ter evadido mais de R$ 600 milhões do país, o Banco Amambay foi absolvido em primeiro grau pelo juiz federal Flavio Antônio da Cruz. O juiz entendeu que em operações sob controle do Banco Central não se pode alegar lesão ao bem público. A absolvição foi mantida tanto em 2º grau quanto pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, que, no dia 2 de setembro, certificou o trânsito em julgado.

Para os advogados do banco, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Edward Rocha de Carvalho, do escritório J. N. Miranda Coutinho & Advogados, o resultado foi emblemático e alterou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. ?É o primeiro caso com trânsito em julgado das investigações relativas às contas CC5, e o que marcou a mudança de posição da 7ª Turma do TRF-4 no trato do assunto?, diz Carvalho.

A denúncia foi aceita em 2004 pela 2ª Vara Federal Criminal em Curitiba. O MPF conseguiu da Justiça brasileira a quebra do sigilo bancário de todos os correntistas do banco que tinham as contas CC5, mantidas no Brasil por não-residentes para transferências de valores em moeda nacional.

Segundo o MPF, Ramón Telmo Cartes, Guiomar de Gásperi Chaves, Gustavo Ramón Cabrera Villalba, Carlos Eduardo Moscarda Mendoza, Eduardo Cesar Campos Marin e Wilfrido Pena valeram-se de seus cargos no banco para fazer as operações ilegais. Eles foram acusados de ordenar que as guias declaratórias com informações sobre os valores não fossem entregues à Receita Federal.

O transporte do dinheiro, disse o MPF, era feito pelos  agentes Roberto Bonfim, Marco Rafael Firmino e Alfonso Antunes, da TGV, e Clodimar Alves Barroso, da Prossegur. Entre janeiro e novembro de 1996, os saques e transportes foram feitos 413 vezes, segundo a acusação.

A falta de fiscalização na ponte não é o único problema que preocupa. O próprio juiz Flavio da Cruz, que absolveu os acusados, afirmou não ser possível uma fiscalização contra esse tipo de operação na fronteira. ?É fato que a celeuma reside muito mais nas deficiências da regulamentação e da própria fiscalização por parte do Estado. Não havia estrutura mínima para conferir o montante transportado em espécie. Ademais, não se exigia a declaração de origem e de efetiva titularidade do montante transportado?, disse na decisão dada em janeiro do ano passado. Segundo o juiz, também não houve provas quanto ao uso de laranjas para fraudar o uso de contas CC5.

Com informações do Portal Conjur

         

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