O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Comarca de Bandeirantes, interditou a cadeia pública da cidade e, em decisão publicada nesta terça-feira (1º), explicou que a entrada do prédio não possui porta ou aparato de segurança, situação que viabiliza o acesso de pessoas estranhas, sem nenhum controle por parte da polícia civil ou militar. Ele apontou também a abertura de entrada do prédio, com séria rachadura que transpassa toda a parede de concreto, e lembrou que a entrada do local serve de depósito, que as portas internas estão em precárias condições de segurança, com dobradiças soltas; além da falta de iluminação interna nas celas, cuja fiação elétrica fica exposta. Na decisão, o juiz argumenta até que uma das celas apresenta buraco no teto, existe infiltração nas paredes, não há local para banho do detento, as condições do lavatório do preso inviabilizam a higiene pessoal, os vasos sanitários estão entupidos, há lixo depositado no interior das celas, entre outras constatações.
Com informações de assessoria