A partir de 17 de fevereiro de 2010, entra em vigor a resolução 44 da Anvisa, publicada em agosto, que determina que as farmácias só poderão vender medicamentos, perfumaria, produtos de higiene pessoal e alimentos relacionados à defesa e proteção da saúde. Produtos como chocolate, chinelo, carvão e refrigerante devem ficar distantes de farmácias e drogarias a partir desta data.
Com a nova regra, serviços como aferição de pressão, inalação e injeções serão autorizados. Outro ponto é que as farmácias 24h terão de ter farmacêutico, pelo menos, por 16h e nas demais por 8h.
A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária e as punições vão de advertência à interdição do estabelecimento.