Os crimes sexuais que resultarem em lesão corporal ou morte ou forem praticados por parentes ou pessoas que vivam sob o mesmo teto de quem sofre o abuso serão julgados sem a necessidade de queixa da vítima. A alteração, aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, corrige distorção do Código Penal. O texto ainda precisa de aprovação da Câmara. O texto atual já permite que o Ministério Público (MP) acione a Justiça ao saber que alguém com idade abaixo dos 18 anos seja vítima de crime sexual. Mas, para casos de estupro contra pessoas com mais de 18 anos, o código exigia que a vítima prestasse queixa. Com a alteração, o MP terá ampla legitimidade para acionar a Justiça e denunciar criminosos independentemente da vontade da própria vítima.
Com informações do Estadão