Da redação
As empresas de transporte público coletivo podem
exigir documento de idoso para que o serviço seja usado gratuitamente.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza a exigência de
cadastro prévio e confecção de carteirinha dos usuários do transporte
público maiores de 65 anos. A ministra do STJ Eliana Calmon negou
recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma empresa
de transporte do estado. Na ação, o MP alegou impedimento do uso do
passe livre pelos idosos e pediu indenização por dano moral e
ressarcimento dos valores pagos pelas passagens. Para a ministra, o
cadastramento dos idosos pela empresa de transporte público seria mais
eficiente para evitar fraudes.(informações do Estadão)
Empresa de transporte pode exigir cadastro de idosos, diz STJ
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As empresas de transporte público coletivo podem exigir documento de idoso para que o serviço seja usado gratuitamente. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza a exigência de cadastro prévio e confecção de carteirinha dos usuários do transporte público maiores de 65 anos. A ministra do STJ Eliana Calmon negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma empresa de transporte do estado. Na ação, o MP alegou impedimento do uso do passe livre pelos idosos e pediu indenização por dano moral e ressarcimento dos valores pagos pelas passagens. Para a ministra, o cadastramento dos idosos pela empresa de transporte público seria mais eficiente para evitar fraudes.