O governo extinguiu, por meio da medida provisória (MP) 478, o seguro habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), feito nos contratos de financiamento de imóveis no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A partir de agora, novos mutuários do SFH só terão apólices de seguro de mercado e não mais estas lastreadas no FCVS, que na verdade são garantidas pelo Tesouro Nacional.
Com informações do Estadão