Cidades

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Juiz garante matrícula de menor de 6 anos

Juiz garante matrícula de menor de 6 anos

Redação

23/01/2010 - 08h10
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O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Nova Andradina, Robson Celeste Candelorio, concedeu liminar determinando que o Governo autorize, no âmbito estadual, a matrícula na primeira série do ensino fundamental de crianças que completem seis anos no decorrer do ano letivo. O juiz também determinou que todas as escolas de rede pública e privada sejam notificadas da decisão. Quem descumprir a medida estará sujeito a multa diária no valor de R$ 500,00 por aluno. Da decisão, proferida na última quinta-feira em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado de Mato Grosso do Sul (autos nº 017.10.000086-6), emanarão efeitos por todo o território estadual. A Secretaria de Educação do Estado editou no ano passado a Resolução nº 2.318, que trata da organização curricular e do regime escolar da rede estadual de ensino. A norma proíbe, em seu artigo 35, o ingresso de criança no ensino fundamental quando ela completar seis anos de idade após o mês de início do ano letivo. Para o Ministério Público, esta regra estaria criando tratamento desigual para as crianças do Estado, além de ferir dispositivos da Constituição federal. Em sua decisão, o magistrado analisou que, diante da regra atual, “todas as crianças que nasceram a partir do mês de março estarão em séria desvantagem em relação àquelas que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro, o que resulta em tratamento desigual e discriminatório, incompatível, portanto, com a Constituição Federal”. O juiz de Nova Andradina salientou que nada impede que o Estado implante mecanismos de avaliação do acesso ao estudo de acordo com a capacidade do aluno. No entanto, é ilegal esta medida apenas levar em consideração o critério da idade no início do ano letivo, deixando de levar em consideração a aptidão e a capacidade individual de cada criança. Isto porque viola o direito constitucionalmente assegurado de ter acesso aos níveis mais elevados de ensino conforme a capacidade de cada um. A secretária de Estado de Educação, Maria Nilene Badeca da Costa, informou que desde 2008 as escolas estaduais atendem a outra liminar e matriculam alunos que completem seis anos durante o ano letivo.

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