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Em MS, concurso terá que ser feito para escolher titulares de 77 cartórios

Em MS, concurso terá que ser feito para escolher titulares de 77 cartórios

Redação

25/01/2010 - 08h18
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A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou lista em que constam 77 cartórios de Mato Grosso do Sul cujas titularidades são consideradas vagas e, para preenchê-las, será necessário concurso público. Em todo o País, são 7.828 cartórios na mesma situação. Até a Const ituição de 1988, os cargos de tabelião ou notário e registrador eram “hereditários”. Com a promulgação da Carta, o ingresso na atividade passou a ser feito por meio de concurso público, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 236. As decisões dão cumprimento à resolução de número 80, do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição de 1988. Porém, muitos cartórios do Estado continuam trabalhando com titulares nomeados e que nunca foram aprovados em concorrências públicas. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a situação de cada cartório foi analisada de forma individual. Com lista dos estabelecimentos com titularidade vaga, também foi divulgada uma lista de cartórios cuja situação foi considerada regular. Em Mato Grosso do Sul, há 74 nessa situação, enquanto no Brasil são 6.301 as delegações que podem funcionar sem alterações. Seviços Apesar de muitos cartórios estarem incluídos na lista de titularidade irregular, os serviços devem continuar. Isto porque os interinos que respondem pelas serventias dos estabelecimentos devem permanecer à frente dos cargos até que o novo delegado aprovado em concurso público tome posse. A promoção dos concursos, bem como a fiscalização dos cartórios cabem hoje ao Poder Judiciário. A lista é provisória e impugnações contra as decisões do conselho devem ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça em 15 dias, prazo contado a partir da última sexta-feira (22), data em que as listas foram publicadas no Diário Oficial da União. Reação O presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), Paulo Pedra, informou que a entidade deve orientar os cartórios associados que estão na lista a pedir impugnação das decisões do CNJ no prazo estabelecido. Caso não haja resposta positiva do conselho, os titulares serão orientados a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a decisão seja cumprida. Paulo Pedra explicou que um artigo da Constituição estadual, promulgada em 1989, previa a efetivação dos notários e registradores com cargos de substitutos, caso estes tivessem interesse em fazê-lo. “Este artigo ficou em vigor por 15 anos e ninguém questionou. Existem pessoas que estão no cargo há mais de 20 anos”, afirmou Pedra. Ele baseia sua argumentação na Lei Federal número 9.784, que traz no artigo 54 a determinação de que a esfera federal tem cinco anos para cancelar atos administrativos. Se o cancelamento não foi efetivado neste prazo, não tem mais validade. O presidente da Anoreg/ MS afirmou que já existem decisões do Supremo Tribunal Federal que indicam chances de derrubada das decisões do CNJ com relação aos titulares de cartórios. Isso, segundo ele, respaldaria uma ação favorável aos cartorários e contra as determinações do CNJ.

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