Embalagens de alimentos que contenham glúten devem não apenas comunicar a presença da substância, mas também informar sobre a doença celíaca, que constitui uma intolerância a essa proteína. A determinação é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerava ser inviável que todos os produtos contivessem informações sobre os inconvenientes que poderiam causar a cada grupo de determinadas pessoas.
Com informações da Agência Brasil