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Receita Federal adia obrigatoriedade da certificação digital

Receita Federal adia obrigatoriedade da certificação digital

Redação

01/02/2010 - 06h49
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Por meio de portaria, publicada no dia 22/01, a Receita Federal prorrogou a validade da Instrução Normativa 969/66 que dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega das declarações com assinatura digital pelas empresas do Lucro Presumido. Essas, agora, ficam dispensadas do uso da ferramenta nas declarações dos meses de janeiro, fevereiro e março. A Receita Federal adiou o início da exigência em função de pedidos de mercado, uma vez que muitas empresas não se prepararam e há uma grande demanda por certificados digitais. O Fisco reitera ainda a necessidade da Procuração Eletrônica. Ela pode ser feita diretamente no e-CAC, no qual o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB. Esta funcionalidade permite que o outorgado (procurador, que geralmente é o contador) transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte), desde que seja um dos serviços autorizados pelo outorgante. Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil, no qual o outorgante não possui certificado digital. O outorgante deverá cadastrar no site da Receita uma Solicitação de Procuração e essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.

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