Cidades

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Menores de 10 anos só no banco de trás

Menores de 10 anos só no banco de trás

Redação

05/02/2010 - 00h54
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De acordo com a resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito, torna-se obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças menores de 10 anos em veículos, sendo transportados nos bancos traseiros usando cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente individual. A resolução entrou em vigor no dia 28 de maio de 2008 e, após 360 dias, campanhas educativas para o esclarecimento dos condutores deveriam ter sido adotadas. Passados 730 dias da publicação da resolução – ou seja, dois anos –, o Sistema Nacional de Trânsito passará a fiscalizar o uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças. Veja as obrigatoriedades: # Para crianças até 1 ano – deverão, obrigatoriamente, utilizar dispositivos como um berço portátil porta-bebê, que deverá ser fixado no sentido contrário da marcha do veículo. # Para crianças de 1 a 4 anos – deverão, obrigatoriamente, utilizar as chamadas cadeirinhas, já instaladas no sentido da marcha do veículo. # Para crianças de quatro a sete anos e meio – deverão utilizar o dispositivo chamado de assento de elevação, para que a altura se adeque ao cinto de segurança traseiro, sem enforcar o passageiro. # Para crianças a partir dos 10 anos – já estão autorizadas a utilizar o banco dianteiro, com o uso obrigatório do cinto de segurança. Veja abaixo os tipos corretos de cadeirinha para cada tamanho e peso da criança

Grupo de massa 0
Para crianças com até 10 kg, altura aproximada
de 0,72 m, até 9 meses de idade. Devem
usar o assento infantil tipo concha ou
“bebê conforto” em posição contrária à do
veículo.
Grupo de massa 0+
Para crianças com até 13 kg, altura aproximada
de 0,80 m, até 1 ano de idade. Devem
viajar no assento tipo conversível, que pode
ser utilizado em duas posições diferentes,
também voltada para a traseira do veículo
enquanto o topo da cabeça da criança não
ultrapassar o limite do assento.
Grupo de massa I
Para crianças de 9 kg a 18 kg, altura aproximada
de 1 m, até 2 anos e 8 meses de idade.
Devem utilizar a cadeirinha de segurança
voltada para a frente do veículo e instalada,
de preferência, na posição central do banco
traseiro, quando este possuir cinto de três
pontos.
Grupo de massa II
Para crianças de 15 kg a 25 kg, altura
aproximada de 1,15 m, até 5 anos de idade.
Devem usar os assentos de elevação, ou
booster, que permite a utilização do cinto
de segurança.
Grupo de massa III
Para crianças de 22 kg a 36 kg, altura
aproximada de 1,30 m, até 10 anos de idade.
Devem viajar nos assentos de elevação, ou
booster, que permite a utilização do cinto de
segurança.
* A Abramet alerta que a compra de
equipamentos que estejam muito próximos
dos limites de desenvolvimento das
crianças deve ser evitada.

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