Instrução Normativa publicada hoje (10) no Diário Oficial da União altera as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda de contribuintes que saem definitivamente do país. A partir de agora, o contribuinte brasileiro ou estrangeiro que passa a ter visto definitivo em outro país e que se considerar residente no exterior, deixando de ser contribuinte no país, terá que pagar o imposto exclusivo na fonte de 25%, mas fazer a declaração anual a partir de abril 2011, como todos os brasileiros.
Com informações da Agência Brasil