A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais por ter batizado o filho sem o conhecimento e o consentimento da mãe da criança. Por maioria, a corte entendeu que, ao tirar da mãe o direito de presenciar a celebração de batismo do filho, o pai cometeu ato ilícito e provocou danos morais nos termos do artigo 186 do Código Civil, de 2002.
Com informações do Estadão