Cidades

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STJ condena homem que batizou o filho sem conhecimento da mãe

STJ condena homem que batizou o filho sem conhecimento da mãe

Redação

10/02/2010 - 13h30
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        A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais por ter batizado o filho sem o conhecimento e o consentimento da mãe da criança. Por maioria, a corte entendeu que, ao tirar da mãe o direito de presenciar a celebração de batismo do filho, o pai cometeu ato ilícito e provocou danos morais nos termos do artigo 186 do Código Civil, de 2002.

        Com informações do Estadão
        

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