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Clientes terão direito de não receber mensagens no celular

Clientes terão direito de não receber mensagens no celular

Redação

12/02/2010 - 08h41
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As operadoras de telefonia celular de todo o País deverão respeitar o sossego dos clientes a partir do dia 1 de maio deste ano. A medida foi recomendada pelo Ministério Público Federal (MPF), onde pedia que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) exercesse seu poder regulador e vedasse que as operadoras encaminhem mensagens não autorizadas pelos usuários de celular. A medida foi acatada pela Anatel. Segundo o MPF, os contratos de clientes de telefonia móvel terão, a partir de maio, a opção para não receber publicidade indesejada no celular e os contratos deverão ter letras de, no mínimo, corpo 12. As cláusulas devem ser redigidas de forma clara, acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens. O campo específico para optar ou não para receber as mensagens deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário, aderindo aos termos do contratos. No mesmo documento enviado às operadoras, datado de 25 de janeiro, a Anatel determinou que todos os contratos, a partir de 1º de maio, deverão ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12. Em resposta ao MPF, datada de 7 de fevereiro de 2010, a Anatel informou que enviou a todas as operadoras de serviço móvel ofício circular em que obriga as operadoras, a partir de 1º de maio de 2010, a que os contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel contenham cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens publicitárias. Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas respectivas operadoras e manifestar seu desejo de não mais receber mensagens publicitárias em seus telefones celulares. “O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber, com isso as empresas ofendem o direito à privacidade e o consumidor tem direito a optar por não receber tais mensagens”, afirma procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel.

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