Cidades

Cidades

Idosos terão direito à passagem de graça nos ônibus interestaduais

Idosos terão direito à passagem de graça nos ônibus interestaduais

Redação

21/02/2010 - 08h30
Notícia sem imagem
     

        Da Redação

         

        Supremo Tribunal Federal assegura que idosos, a partir de 60 anos e com renda igual ou menor a dois salários mínimos, vão poder viajar de graça de um estado para outro. Por lei, eles têm dois assentos garantidos nos veículos. Se os lugares já estiverem ocupados, os idosos têm direito a pagar metade do valor da passagem, desde que façam a reserva com antecedência.

         

        A empresa que não cumprir a lei pode pagar multa de R$ 3,435 mil.

         

        Com informações do G1

         

JUDICIÁRIO

Fábio Possik Salamene toma posse como desembargador do TJMS

Promovido por merecimento, magistrado tem 27 anos de carreira e assume a vaga deixada pela aposentadoria de Lúcio Raimundo da Silveira

05/11/2026 17h18

Fábio Possik Salamene tomou posse administrativa como desembargador do TJMS nesta quinta-feira (5)

Fábio Possik Salamene tomou posse administrativa como desembargador do TJMS nesta quinta-feira (5) Divulgação/TJMS

Continue Lendo...

Saúde Sob Auditoria

Prefeitura tem 15 dias para explicar R$ 71 milhões da saúde em Campo Grande

Auditoria federal aponta inconsistências e possível devolução de recursos; Câmara cobra documentos e plano para corrigir falhas.

05/11/2026 17h06

use a fachada da Sesau na capa e mantenha a foto de Papy com Dr. Victor Rocha no meio da reportagem, próximo ao trecho sobre o ofício enviado à Prefeitura.

use a fachada da Sesau na capa e mantenha a foto de Papy com Dr. Victor Rocha no meio da reportagem, próximo ao trecho sobre o ofício enviado à Prefeitura. Foto: Arquivo Correio do Estado.

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).