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Vítima de violência doméstica terá que denunciar o agressor

Vítima de violência doméstica terá que denunciar o agressor

Redação

26/02/2010 - 06h52
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Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada na quarta-feira, o Ministério Público só pode abrir ação penal para punir a violência doméstica quando há representação de agressão da vítima. Foram seis votos favoráveis à manutenção da Lei Maria da Penha sem alterações e apenas três a favor de que a ação penal continuasse mesmo que a vítima retirasse a queixa de agressão na polícia. Com a decisão da Terceira Seção do STJ, o processo cessa imediatamente no momento em que a vítima retira a queixa de agressão. Os crimes de violência contra a mulher também só poderão ser apurados caso a vítima se dispuser a denunciar pessoalmente o agressor. O julgamento do STJ põe fim às decisões divergentes no País sobre a Lei Maria da Penha. Ou seja: fica mantida a obrigatoriedade de representação da vítima para a abertura e continuidade da ação penal contra o agressor. A Lei Maria da Penha está em vigor desde agosto de 2006. A estimativa hoje é que cerca de 90% das ocorrências policiais são arquivadas por falta de representação das vítimas. Se o STJ decidisse pela continuidade das ações, mesmo com a retirada da queixa pela vítima, serviria de jurisprudência a ser seguida pelos tribunais. Cabe agora ao Congresso Nacional mudar a Lei Maria da Penha para torná-la mais clara. Projeto nesse sentido foi apresentado pela deputada Dalva Figueiredo (PT-AC) em maio de 2009. Pela proposta, a ação penal é mantida mesmo que a vítima retire a queixa de agressão na polícia. O projeto está, no entanto, parado na comissão de Seguridade Social da Câmara desde setembro do ano passado. “Exigir que a mulher vítima de violência doméstica média ou grave, para ver seu agressor punido, tenha que ir a juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e desencorajando- as a processar o agressor”, alegou Dalva, na exposição de motivos do projeto de lei. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) alterou o Código Penal ao prever que violência doméstica será punida com a prisão dos agressores de mulheres. A lei aumentou o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, além de estabelecer medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos. Voto vencido O relator do caso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi voto vencido. Em seu parecer, ele considerou não haver “incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada nos casos de lesão corporal leve ocorrida no ambiente familiar e se manter a sua condicionalidade no caso de outros ilícitos”.

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