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Passageiros de aviões terão direitos ampliados em junho

Passageiros de aviões terão direitos ampliados em junho

Redação

16/03/2010 - 08h20
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou ontem no Diário Oficial da União resolução que regulamenta o direito dos passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados, ou por impedimento do embarque por overbooking (venda de passagem acima da capacidade da aeronave). A resolução, que entrará em vigor em junho, pouco antes das férias escolares, acabou com o prazo de quatro horas para que a companhia aérea inicie providências para reacomodar o passageiro, nos casos de voos cancelados ou interrompidos. A partir de junho, segundo a Anac, essa assistência será gradual, de acordo com o tempo de espera. “Após 1 hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação. Após 2 horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em solo. Após 4 horas, é exigida também a acomodação em local adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou mesmo em hotel, se for o caso”, afirma a agência. Também pela nova regulamentação, a companhia aérea passa a ser obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando a ele um folheto com essa informação. “Caso solicitado, a empresa também terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido – para o passageiro que, por exemplo, perdeu um compromisso por atraso de voo.” A nova regulamentação prevê ainda que a companhia aérea possa oferecer outro tipo de transporte para completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro concorde. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso integral do bilhete. O prazo de reembolso passa a ser solicitado imediatamente, nos casos de cancelamento, e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. O reembolso será imediato, em caso de passagem já quitada . Já no caso de compras parceladas por cartão de crédito, o reembolso terá de obedecer à política da administradora do cartão. Outras medidas, segundo a Anac, são a exigência de endosso de passagem para outra companhia mesmo quando não houver convênio entre elas e a obrigação de suspender as vendas de bilhetes para os próximos voos da empresa para o mesmo destino até que sejam reacomodados todos os passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos ou preterição. “O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento”, informa a agência.

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